Caros colegas, alguém saberia me dizer se é possível a revisão dos preços registrados em Ata de Registro de Preços, para valores acima dos lançados no edital?
Devido a pandemia, e aos fatores econômicos do país, houve um elevação significativa nos preços dos fornecedores, motivo pelo qual recebemos inúmeros pedidos de revisão (materiais de contrução). Ocorre que muitos destes pedidos, ainda que aplicado o desconto oferecido pela empresa, superam e muito as quantias fixadas no próprio edital, e, por óbvio, os da Ata.
Caso o procedimento não seja possível, o que os senhores recomendam? Tendo em vista que revogar a ata, e iniciar novo processo resultaria em frustração, visto o cenário de profunda instabilidade de preços neste segmento.
*Obs.: não há nenhum decreto sobre o tema no município, poderia utilizar o DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013 para embasar o despacho? Ainda não nos adequamos a nova lei.