Prezados, bom dia!
Estou com a seguinte situação: Vendi para uma prefeitura com o sistema de registro de preço, minha ata esta vencendo esse mês dai a o órgão fez um empenho muito grande, sendo que quando fui comprar a mercadoria direto da fabrica , fui informado que essa fabrica fechou. Consegui uma outra fabrica sendo que com o preço maior do que eu registrei o preço. Nesse caso de falência da fabrica e de uma cotação nova com o preço de custo maior do que eu registrei na prefeitura, posso pedir o reajuste de preço com base em qual lei ?
Na ATA diz que não faz reajuste, mas a fabrica na qual eu comprei o material na primeira entrega fechou e novo fornecedor esta mais caro do que o meu preço ofertado. Eu queria saber se tem alguma lei para argumentar com a prefeitura.
Se você assinou um ata que previa expressamente que não haveria reajuste, você está vinculado a ela. Você precisa avaliar as consequências de executar o contrato mesmo assim, ou se recusar a executar e ser penalizado, nos termos previstos no edital.
Mas a fabrica fechou, eu não tenho como manter o mesmo valor. Meu novo fornecedor esta mais caro. Até nesses casos será que não tenho direito ao reajuste ?
É provável que sua ata seja baseada no Decreto 7892/2013. Sugiro que verifique isso, deve estar previsto no edital da licitação e possivelmente no início da própria ARP.
O Decreto 7892/2013 prevê o seguinte:
Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados
…
Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
…
II - a pedido do fornecedor.
Se o pedido já aconteceu, o que parece ser o caso, só lhe restaria um pedido de cancelamento da Ata, mas veja que, para isso, a norma exige que haja um ‘caso fortuito ou força maior’ devidamente comprovado e justificado. Não sei dizer se a indisponibilidade de um fabricante seria suficiente para se enquadrar nessa situação.
A quinta, 17/08/2023, 20:46, Ronaldo Corrêa via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:
muito obrigado!!
Vou ver o que faço aqui