Retroativo do ano anterior referente a reajuste em contratos administrativos

Prezados, estou com uma dúvida sobre o tratamento de valores retroativos referentes a reajuste em contratos continuados.

No meu caso, a data-base para reajuste contratual é 28/11, porém, em algumas situações o termo de apostilamento só é formalizado no exercício seguinte, e o pagamento retroativo (inclusive relativo ao ano anterior) é considerado normalmente no termo.

O problema atual é que o setor financeiro não incluiu no empenho de restos a pagar o valor correspondente ao reajuste, pois o termo ainda não havia sido emitido na época, não sendo possível pagar o reajuste (ref ao ano anterior) com o empenho atual.

Diante disso, gostaria de saber:

  1. Como os colegas costumam proceder nesse tipo de situação?
  2. Seria possível alterar a data de início da aplicação do reajuste para janeiro do ano seguinte, evitando essa questão de restos?
  3. Ou haveria alguma outra solução mais adequada, mesmo com a ausência de saldo em restos a pagar para o valor reajustado?

Agradeço desde já pela atenção e pelas contribuições.