Reajuste retroage para notas fiscais já emitidas?

Prezados (as).

O meu caso é o seguinte, o reajuste do contrato foi concedido do período de julho/2022 a julho/2023, ou seja, todos os serviços realizados a partir de 1º/08/2023 seriam sobre o novo valor.

Ocorre que realizamos o faturamento sem reajuste para que não atrapalhasse o cashflow do projeto.

Depois que o apostilamento chegou, solicitamos ao cliente para faturar a diferença, já que tínhamos direito, mas ele não aceitou.

Estou tentando buscar jurisprudência, mas não estou conseguindo, podem me ajudar?