Retorno de Fase - Provimento Parcial do Recurso

Prezados(as) colegas, bom dia!

Estou com dúvida referente a um recurso apresentado, cuja decisão deste pregoeiro será pelo provimento parcial. São 3 tópicos aventados pela recorrente, em que dois não procedem e um procede. Esta questão que procede já ensejaria a desclassificação da empresa primeira colocada e o retorno de fase, mesmo sem análise do mérito das outras questões. Todavia, s.m.j., o entendimento é que em caso de provimento parcial pelo pregoeiro, quem decide o recurso é a autoridade competente.

Diante do quadro, mesmo sabendo que o certame retornará à fase de aceitação de propostas, terei de levar o recurso à autoridade competente antes de realizar tal ato?

Agradeço de antemão pela atenção.

Att,

Gustav A. Engmann

Sim. O fundamento é o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5, LV, CR/88.