Retorno de fase no pregão na Lei 14.133/2021 para possibilitar diligências quanto a exequibilidade da proposta

Bom dia, colegas.

Estamos realizando um pregão eletrônico. Foi interposto recurso questionando a exequibilidade da proposta aceita, que foi considerada parcialmente procedente. Ao cadastrar a motivação para a procedência parcial do recurso, o sistema automaticamente, informou que o item retornaria à fase de julgamento.
Foi, então, marcada nova sessão para o julgamento da proposta.
Como o objetivo do retorno da fase é possibilitar que a empresa detentora da proposta comprovasse a exequibilidade da proposta, conforme determina o edital.
Acontece que estamos enfrentado dificuldade, pois o sistema informa que a proposta já está habilitada e não permite nenhuma ação.
Alguém já enfrentou essa situação?

@Bene_veloso,

Não há necessidade de registrar o provimento do recurso ou voltar fase para se fazer diligências.

Mas como já fizeram, agora precisará passar de novo pela etapa de recurso. E ainda enfrentar esse aparente bug do sistema.

Sugiro que documentem esse erro o mais detalhadamente possível, e abra um chamado: https://portaldeservicos.economia.gov.br/

Obrigado @ronaldocorrea.
Decidimos dar provimento ao recurso e efetuar a diligência via sistema, para que fossem tonadas públicas as informações coletadas da empresa.
Já registramos o chamado no Portal de Serviços, mas não obtivemos resposta.