Caros colegas,
Em processo licitatório para execução de obra, foi declarada vencedora a primeira colocada, por apresentar a proposta mais vantajosa. Além desta, mais duas empresas tiveram suas propostas aceitas, mas ficaram em segundo e terceiro lugar. Então, cientificados, abriu-se prazo para que todas elas pudessem recorrer da decisão. A segunda e terceira colocadas se abstiveram de fazê-lo, mas, estranhamente, a primeira colocada entrou com recurso contra a decisão que classificou as demais, alegando inconsistência nas planilhas de preços da 2ª e 3ª colocadas.
Neste caso, parece que a recorrente busca muito mais uma medida protelatória do processo licitatório, pois seu recurso se mostra absolutamente estéril, já que não altera uma única vírgula da decisão final que a habilitou e a classificou em primeiro lugar. Sendo assim, seria correto optar pelo NÃO PROVIMENTO do recurso interposto?