Boa tarde, pessoal.
Trago um caso para discussão, apesar de ser um tema bastante debatido acerca da restrição a competitividade em outros tópicos, por diversos ângulos.
Gostaria de compartilhar um Pregão SRP, que está sendo realizado para transporte escolar, com dedicação exclusiva de mão de obra, que contém clásulas que impedem que uma empresa prossiga para classificação da proposta em mais de um grupo/lote.
Nesse caso, serão três grupos, cada grupo com 2 itens (ônibus e micro), com quantidades diferentes nos dois itens em cada grupo, mas com a mesma especificação - ônibus e micro.
Diferença básica: distinguem-se apenas pela região que cada grupo irá percorrer as rotas no município.
Com isso, eles apresentam a seguinte restrição a seguir transcrita:
“as empresas interessadas podem concorrer em todos os lotes, todavia empresa vencedora deverá escolher, de acordo com a sua classificação, o GRUPO/ LOTE que deseja continuar, na fase de classificação das propostas, haja vista a restrição de contratar mais de um GRUPO/ LOTE com a administração publica.”
Confesso que, pelo menos pra mim, não vi nenhuma licitação ultimamente com uma restrição nesse sentido. Destaco ainda que não há nos documentos publicados uma incontestável justificativa para tal restrição. Na minha humilde e breve opinião, fere de morte o princípio da competitividade.
O que acham sobre essa “inovação”?