Restrição em itens de pregão

Prezados(as)

Em um pregão com 2(dois) itens, não agrupados, é legal a exigência de que que a vencedora do item 1 não poderá ser vencedora do item 2 e vice-versa?

Forte abraço,

Se o pregão for por itens - e não por grupo - poderão vencer tantas empresas quantos forem os itens. E, se for o caso, a mesma empresa pode sim vencer todos os itens, desde que ofereça o menor preço para todos eles.

Eu não soube me expressar. Trata-se do seguinte cenário:
Tenho 2(dois) itens mas preciso impedir que uma empresa ganhe os dois itens. Isso está dentro da legalidade? O Demandante tem receio de uma empresa ganhar os dois itens e caso esta empresa tenha algum problema que ocasione a rescisão, ficaremos sem os dois serviços.

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Entendi. Não vejo como você poderia fazer isso. Se a empresa está com todos os documentos corretos e com o menor preço para os dois itens, ou seja, ela é a primeira classificada, não tem como ela não vencer. A não ser que ela não oferte, por exemplo, um dos itens conforme solicitado. Nesse caso ela venceria apenas um.

Entendi, mas só “receio” não é motivo bastante para impor tal exigência.

Em tese é até possível, se for INQUESTIONAVELMENTE prejudicial à execução do objeto, mas isto precisa ser robustamente justificado nos autos do processo, pois é uma restrição à competitividade que normalmente não cabe impor por mera discricionariedade.

Olá Tito,
Estou com um cenário semelhante ao seu, em que na contratação de links de internet o demandante solicita que a mesma empresa não seja ganhadora do link principal e do link de contingência, eu pensei que consiga justificar isso no processo e no termo de referência, exatamente pelo fato de ser link de contingência, ou seja caso o link principal venha a falhar o de contingência obrigatoriamente deve estar funcionando. Não sei se o seu caso seria algo nesse sentido, pois eu creio no meu caso seja bem justificável, sem maiores riscos.
Alguém discorda?

Acredito não ser possível no edital essa proibição, porém há meios de vocês conseguirem seu objetivo, colocando algumas cláusulas de habilitação, documentos que devem ser juntados, assim vocês consegue comprovar se a Empresa já vem cumprindo com seus contratos. Mas se a Empresa tiver os menores lances e anexar todos os documentos de habilitação, não tem muito o que fazer.

De fato há situações onde é tecnicamente justificável vedar que a mesma empresa ganhe mais de um item, e essa questão do link para redundância pode ser um desses casos. Mas isto precisa ser robustamente DEMONSTRADO nos autos do processo (sim, não basta alegar).

Mas mesmo assim cabe demonstrar que a simples oferta de outra tecnologia, mesmo que seja pela mesma empresa, não consiga mitigar o risco para o qual está sendo adotada a redundância.

Ou seja, será que se a mesma empresa ofertar dois links por tecnologias distintas, como por exemplo par metálico + rádio, fibra ótica + satélite etc, não mitigaria o risco de indisponibilidade de link? Afinal de contas é este risco que a redundância pretende mitigar, certo?

Boa explanação, temos que analisar todas estas variáveis. Obrigado!!

Obrigado pela participação.

Exatamente por isso que orientei o Demandante no sentido de que seria possível. Agora já sei que não é permitido para mim porque os dois itens são totalmente apartados.
Já conduzi um pregão que a informática me enviou mas eles explicaram que:
item 1 era um softer que executava certa atividade e o item 2 que era um softer que fiscalizava a execução do 1(primeiro) Nesse caso foi muito fácil o pessoal de TI argumentar porque realmente não dava para uma empresa desenvolver um softer que fiscalizava o outro. Seria colocar um lobo para cuidar das galinhas.
Tudo bem aprendi mais uma e assim a gente vai levando. Gratíssimo a todos.

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