Restos a pagar - Empenho de mesmo CNPJ e ND - subitem diferente

Boa tarde!

Final de ano é sempre corrido para quem trabalha com orçamentário e financeiro, como todos sabem. Recursos acabam sendo liberados só no último dia e acabam-se acumulando demandas.

No final do ano passado, tivemos a seguinte situação: foi solicitado reforço em um empenho de contrato continuado para pagamento dos serviços de DEZEMBRO/23, para serem pagos só em janeiro de 2024. Por se tratar de um serviço de mão-de-obra, o empenho inscrito em restos a pagar, na ND 339037.

Acontece que acabamos recebendo recursos em muitas fontes e nem sempre havia disponibilidade de recursos na mesma fonte do empenho indicado para reforço, tendo sido necessário reforçar em empenho da mesma empresa, na mesma natureza, mas em outra fonte (a que tínhamos recurso).

O problema é que o empenho reforçado, com mesmo credor e ND, era parte integrante de outro contrato (a empresa detém dois contratos de mão de obra conosco), e aí o subitem acabou sendo divergente do que deveria ser reforçado originalmente.

Por conta do fluxo de nossos processos, o setor demandante só fez a conferência já no exercício seguinte, quando verificou-se a situação.

Daí questiono sugestões de possíveis soluções para a situação descrita, que não sejam o reconhecimento de dívida - e se é possível realizar o referido pagamento ajustando o subitem, já que credor e ND são exatamente os mesmos.