Boa tarde pessoal. Sou um contador público inexperiente ainda, entrei recentemente em uma câmara municipal, e aqui os empenhos de contratos de serviços contínuos (aquele que ultrapassam o exercicio financeiro) são empenhamos pelo valor total do contrato e deixados como restos a pagar, porém acredito que o mais correto seria empenhar somente o saldo do serviço a ser executado no exercício e empenhar o restando no ano seguinte.
Porém, como o ano inteiro foi feito empenhando o valor total, qual seria o procedimento mais correto nesse final de ano:
Anular os empenhos para que nao fiquem em restos a pagar, e empenhar no ano seguinte ou deixar como está e inscrever em restos a pagar?
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Boa tarde Jeferson, acredito que o melhor procedimento seria anular o saldo remanescente, e ano que vem emitir empenho estimativo com o montante a ser usado em 2023.
Imagina um contrato de 50mi para 5 anos e um empenho desse total logo no primeiro ano. Estranho demais…Comprometeria toda a questão orçamentária do órgão ao vincular um montante alto de recursos para uma despesa, podendo alocar em outros programas.
No órgão em que trabalho, realizamos cancelamento de saldos de empenhos dos contratos administrativos ativos, nesse final de ano, para não ter restos a pagar. Ou se tiver, ter um valor mínimo.
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@Jefersonalmeida,
Eu sei que existem muitas práticas ruins já arraigadas, que é difícil acabar, mas sugiro que leia as normas técnicas e tire de lá o fundamento de tudo o que for fazer. Seja para validar as práticas antigas que lhe apresentarem, seja para formular novas práticas. Leia principalmente o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
Sobre o assunto específico postado, em regra a inscrição em Restos A Pagar (RAP) só é possível para despesa cuja execução já tenha ocorrido ou pelo menos iniciado no exercício corrente. É inadequado usar saldo de RAP para suportar despesas que sabidamente irão INICIAR a execução no próximo exercício. Não são restos A GASTAR e sim A PAGAR, e só se paga que que JÁ FOI GASTO.
Fere de morte o princípio da anualidade do orçamento a transposição generalizada de saldos de empenho para o próximo exercício.
E, de toda forma, terá que ter saldo financeiro pra pagar, e isto não tem como inscrever. Mesmo que inscreva saldos de empenho e pense em “levar” para o ano que vem, via ter que gastar o financeiro do orçamento do ano que vem pra pagar. Não se leva financeiro de um ano para o outro. Só autorização de gasto, também chamado de saldo orçamentário (sim, saldo de empenho não é dinheiro, como pensa quem não domina o assunto).
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Obrigado pelas respostas, Aqui se procede da seguinte forma: por exemplo é realizado um contrato de 12 meses em junho em vez de se empenhar somente o saldo a ser executado até dezembro , é realizado um empenho global pelo valor total dos 12 meses e se deixa em restos a pagar. É deixado também em caixa o valor para se cobrir esses restos a pagar e o restante é devolvido ao executivo.
entrei em agosto na Câmara, como falei não tenho experiencia na área, só conhecimento teórico, sempre foi feito assim e nunca deu problema, ai fico inseguro de mudar isso.
Se eu então fizer da seguinte forma em dezembro: cancelar todos os empenhos de contratos de serviços e só deixar em restos a pagar aqueles relativos ao mês de dezembro, seria o mais correto?
outra pergunta é: teria algum problema anular tantos empenhos assim em dezembro? o saldo é de quase 500 mil,
se puderem me ajudar ficarei agradecido
@Jefersonalmeida,
Depois de ler atentamente o MCASP, sugiro que revise também a Lei n° 4.320 de 1964.
Não vejo como manter essa prática, a meu ver ilegal.
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