Boa tarde, trabalho na FIOCRUZ. Foi realizado uma Dispensa nº xxx/2022 em sua totalidade. Porém o setor solicitante pediu para realizar o “reforço” em 2023 dessa dispensa. Como proceder nesse caso ?
Vou te dar um caso concreto que talvez ajude:
Fazíamos dispensa para compra de gás GLP para o exercício, mas quando virava para o exercício seguinte fazíamos outra dispensa, específica para aquele exercício, e assim acontecia todos os anos. Isso era necessário porque não formalizávamos contrato e usávamos a nota de empenho para substituir.
Como você foi bastante genérico, não dá para saber qual o seu caso: se é um empenho com atribuição de valor que se quer empenhar o valor restante ou se é um empenho de 25%. Mas a priori não se reforça dispensa de um exercício com orçamento de outro exercício.
Lembrando que deve ser observado sempre o princípio da anualidade do orçamento: o orçamento de exercício deve custear despesas assumidas no mesmo exercício. Não é correto utilizar orçamento de um exercício para custear despesas de outro exercício.
Então não pode utilizar empenho de 2022 para pagar despesas assumidas em 2023 e não pode utilizar empenho de 2023 para custear despesas de 2022. No primeiro caso o empenho fica em restos a pagar e deve ser cancelado caso não haja previsão de utilização. No segundo caso, deverá ser feito reconhecimento de dívida para permitir que a despesa de 2022 seja paga com o orçamento de 2023.
Muito Obrigado pela ajuda nessa situação.
Por nada! Essas situações são o cotidiano de quem trabalha com licitações e contratos e muitas vezes surgem dúvidas. É coisa demais.
E qual era o seu caso? Reforço de empenho com valor atribuído ou reforço de 25%?
Na realidade a dúvida paira ainda sobre Ordinário, Estimado e Global. Caso venha a colocar o valor total no empenho solicitado, e o solicitante venha pedir um reforço para esse empenho, mesmo inserido a opção estimado, ainda assim é possível ultrapassar o total já empenhado ?
No caso do empenho ordinário, em tese, não haveria opção de reforço, apenas acréscimo de até 25%.
No caso de empenhos estimativo e global o correto é fazer assim:
- Se o valor total da contratação é R$ 1.000,00 você faz um empenho de R$ 1.000,00.
- No momento que o sistema pergunta se quer atribuir valor aí você vai informar apenas a quantidade necessária, por exemplo, R$ 100,00.
- Daí você poderá reforçar esse empenho tantas vezes quanto for necessário até o limite de R$ 900,00, pois R$ 100,00 já foi consumido.
- Para reforçar o empenho em valor superior a R$ 1.000,00 você terá de fazer um acréscimo de até 25%. Daí poderá empenhar até R$ 250,00. Se precisar de um valor maior que esse, será necessário fazer outra contratação.
Sem o caso concreto fica um pouco complicado dar uma orientação mais precisa, no entanto a regra geral é que o limite para empenho é o valor da contratação. Caso não seja suficiente, o máximo que pode ser acrescentado é 25%. Não sendo suficiente, realizar nova contratação.
Prezados, bom dia!
Gostaria de compartilhar uma dúvida com vocês.
Contrato de transporte de pessoas ( viagem técnica) . Solicitado empenho em 2022 para viagem programada para 2022 em Campus diferente do mesmo órgão.
Todavia, o evento foi adiado por conta da própria administração.
Em 2023, o mesmo evento é remarcado em março após o novo termo aditivo (fevereiro).
Neste caso, podemos usar o empenho de 2022 e geral um empenho complementar em 2023. Ou devemos solicitar um novo empenho em 2023.
Agradeço imensamente quem puder ajudar.
Prezados,
Faltou informar. Empenho estimativo.
Eu entendo que se o empenho de 2022 estiver em restos a pagar você poderia usar e complementar com um empenho novo de 2023. Porque nesse caso você se valeria do seu planejamento e de que houve um fato superveniente que não permitiu a execução do planejamento. Mas não sei como seu jurídico entenderia a situação já que a despesa, de fato, será gerada em 2023 então não poderia ser paga com empenho de outro exercício.