Boa tarde Nelca. Sei que o tema é antigo mas sempre fica a pergunta como resolvo isso?
Questão:
Empenho 2021, referente a um contrato contínuo, objeto conservação e limpeza. O setor de liquidação, liquidou a despesa de janeiro de 2022, com o empenho de 2021 (Restos a Pagar de 2021). Pode isso?
@GARRCEZ se for a fatura de janeiro referente ao serviço executado em dezembro pode. Mas se for a fatura referente ao serviço executado em janeiro que é paga no mês seguinte, ou seja, em fevereiro aí não pode, pelo princípio da anualidade orçamentária, pois a despesa fora originada já em 2022.
Rodrigo, exatamente o que eu conclui, só não entendo é que ocorreram algumas despesas de janeiro/22, liquidadas com empenhos de 2021, mas isso é outro assunto. Essa despesa de janeiro/22, liquidada com empenho de 2021, é irregular, ilegal, ou após o pagamento somente caberia penalidade pro ordenador, considerando que o fornecedor já recebeu a fatura, e lógico não vai devolver o dinheiro? Obrigo, Conselheiro.
Calma meu amigo @GARRCEZ não é pra tanto até porque acredito que isso não tenho ocorrido por má fé, afinal a evasão na área administrativa é muito grande e muita gente nova entra sem experiência na área e sequer possui alguma capacitação, aprendendo muitas vezes fazendo, logo errar é normal. Se houve má fé, como a situação é reversível, mais importante que qualquer punição é o afastamento imediato do servidor da função pra evitar um mal maior.
Dito isto, a empresa não precisa devolver o dinheiro, não podemos confundir empenho com o recurso propriamente dito. O empenho é a reserva orçamentaria (limite orçamentário) não é o dinheiro para efetivamente pagar (limite financeiro). É comum os órgãos terem empenho mas não recurso pra quitar as obrigações, no início do ano é bem normal atrasar um pouco o pagamento das faturas.
Assim a inscrição em RAP serve para não consumir o limite do orçamento neste exercício com despesa constituída no ano passado, mas o dinheiro para pagamento é o mesmo, acredito que tenha sido liberado agora em 2022, o dinheiro não é inscrito em RAP, ele está lá no caixa do tesouro.
O que não pode é você ter um limite de 100 pra gastar com obra por exemplo e usar o RAP para pagar uma reforma que você contratou em 2022 para não consumir dos 100 que teria pra contratar no ano, aí sim seria burlar a regra do orçamento vinculado ao exercício financeiro.
Então o que seu financeiro precisa fazer é criar um empenho de 2022 e reclassificar a despesa, entornando o empenho do RAP e debitando do empenho 2022. Seu financeiro certamente sabe fazer.
DSE Estorna
DSN Debita
O mais importante foi ter plotado o erro, agora ajustem e segue o jogo.
Seguirei vosso conselho.
Grato