Tomada de preços - Obras

Gostaria de orientação sobre o seguinte: Numa tomada de preços de obras, duas empresas apresentaram o mesmo engenheiro, conforme documentos do CREA. As empresas deverão ser INABILITADAS, tendo em vista que o mesmo engenheiro deve ter assinado a proposta das duas empresas?

Eu não teria tanta certeza em inabilitar, sem antes permitir às empresas oferecer explicação e sua versão dos fatos. É, certamente, um indício forte de possível devassa do sigilo da proposta. E se for isso mesmo, não apenas implica em inabilitação, mas também em abertura de processo administrativo de punição e envio à polícia e ministério público, porque é indício de crime. É um trem grave.

Por isso, minha sugestão: dê oportunidade de contraditório e ampla defesa antes de seguir em frente. Peça ajuda ao órgão de controle interno ao qual está jurisdicionado, para eventuais investigações adicionais quanto aos vínculos entre as empresas.