Responsabilização erro de análise de proposta x licitante vencedor

Boa tarde,

Gostaria de saber sobre os procedimentos que se costuma adotar em relação à seguinte situação:
Realizamos um pregão eletrônico para aquisição de equipamentos e materiais de informática. As propostas de preços, antes de serem aceitas pelo Pregoeiro, passaram pelo setor de TI para avaliação dos produtos ofertados. O setor emitiu um relatório desta análise.
Adjudicado e Homologado o processo, foram emitidas as ordens de compra.
Então, o proprietário de uma empresa vencedora de 6 (seis) itens nos ligou para dizer que o funcionário dele cometeu um grande equívoco naqueles itens e que nenhum atende às especificações do Edital.
Sendo assim, pergunto: como proceder nesse caso, já que houve erro de análise técnica e erro por parte do licitante?

Agradeço por colaborações,

Kerley Cristhina de Paula e Silva
DIRAD / Câmara Municipal de Patos de Minas/MG

@Kerley_Cristhina,

Em primeiro lugar, a empresa precisa formalizar isso por escrito, pois até que ela faça isto, está em mora com a Administração em relação ao cumprimento do contrato.

E depois que ela formalizar isto e se confirmar que de fato o produto ofertado por ela não atende ao edital, é rescindir o contrato e desfazer todos os atos eivados de vício, desde a aceitação da proposta.

Se for ainda possível, retomar a licitação a partir daí. Se não, republicar o edital e refazer o certame todo. E que desta vez alguém que realmente entenda do objeto faça a análise. Se não tiverem alguém no quadro, contratem terceiros. Mas não se justifica aceitar objetos que não atendam ao edital.

Eu fico pensando como é que alguém fez o TR sem entender do objeto… mas é treta demais para um post só.

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Bom dia, professor!
Nesse caso de desfazimento de atos, terei que comunicar a autoridade competente antes, não é?

Kerley