Responsabilidade pela Pesquisa de Preços

@KleberMorais85 não sei se seu órgão é SISG, mas este assunto já foi debatido no Nelca de uma olhada neste tópico abaixo:

Cabe citar também que nem a Lei 14133 nem a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 definem quem deve fazer a pesquisa.

Já a Portaria 449/2021/MJSP traz duas vententes, sendo a pesquisa realizada pelo demandante ou por setor especifico concebido para realizar a pesquisa de preços.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-449-de-18-de-maio-de-2021-321537859

Mas assim tudo é em teoria pois cada orgão tem sua peculiaridade principalmente quanto a heterogeneidade de servidores, mas se me perguntar eu diria que quem deve fazer a pesquisa é quem mais conhece do objeto, mas não sozinho pois geralmente quem sabe fazer trabalha na área de licitações. Mas lembre-se que se o demandante fizer caberá ao setor de licitações fazer uma análise crítica a fim de verificar se foram seguidos os regramentos da IN.

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