Prezados colegas,
Primeiramente gostaria de agradecer todos os colegas que vem contribuindo com o grupo bem como os organizadores do espaço, tendo em vista tratar-se de um local ímpar para troca de experiência.
Gostaria de solicitar ajuda de modo a informarem quais práticas são adotadas no âmbito de cada órgão sobre o lançamento de edital no sistema ComprasNet.
Nas contratação com dedicação exclusiva de mão de obra sempre chegamos ao valor de referência através do preenchimento da planilha de formação de preços, utilizando-se para isso a convenção coletiva da categoria. A pesquisa de mercado é realizada nestes casos para insumos, materiais, uniformes e médias percentuais aplicados como lucros e despesas indiretas.
Adicionalmente, como boa prática, realizamos a pesquisa dos contratos celebrados por outros órgãos e entidades da mesma região, para apreciação sobre percentuais indicados pelos licitantes para os custos estimados (reposição de profissional ausente, rescisões, lucros e despesas indiretas) para balizar a Administração da mais variada gama possível de dados para tomada de decisão da autoridade superior.
Porém, nosso setor de licitações têm devolvidos os processos para que seja incluída “pesquisa de mercado” onde as próprias empresas preencheriam a planilha de formação de preços, pois alegam que sem a pesquisa de mercado é impossível de lançar o edital no sistema.
O setor de licitações alega ainda que os subitens b1, b2 e b3 do item 2.9 do Anexo V da IN 05/2017 devem ser interpretados cumulativamente, portanto, além do preenchimento da planilha de formação de preços deve-se realizar pesquisa de mercado.
Como é realizado no órgãos de vocês? É realmente necessário realizar as duas etapas (b1 e b2) nas contratações de serviços com mão de obra exclusiva? É possível lançar o edital inserindo os dados do nosso próprio órgão (CNPJ) no campo requerido para pesquisa de mercado no ComprasNet ao lançar o edital?
Agradeço imensamente as respostas.
Atenciosamente,
Jhonatan Thiago
FUNAI