Prezados, boa tarde.
Estamos com um contrato que precisará ser rescindido. Pelo o que verifiquei, temos a opção de rescindir unilateralmente ou fazer a rescisão na data de aniversário, justificando a desvantajosidade, já que a mesma ocorrerá daqui uns 80 dias.
Li alguns materiais, mas pelo o que compreendi de todos, a extinção na data do aniversário é também uma rescisão unilateral, já que é provocada pela Administração.
Vocês sabem se há diferença mais clara de quando é recomendado usar uma ou a outra?
E alguém já realizou essa forma de rescisão? Adoto o mesmo procedimento comum da rescisão unilateral, como dar prazo a contratada para apresentação de defesa?
Desde já agradeço.