Rescisão contratual unilateral x Extinção na data aniversário

Prezados, boa tarde.

Estamos com um contrato que precisará ser rescindido. Pelo o que verifiquei, temos a opção de rescindir unilateralmente ou fazer a rescisão na data de aniversário, justificando a desvantajosidade, já que a mesma ocorrerá daqui uns 80 dias.

Li alguns materiais, mas pelo o que compreendi de todos, a extinção na data do aniversário é também uma rescisão unilateral, já que é provocada pela Administração.

Vocês sabem se há diferença mais clara de quando é recomendado usar uma ou a outra?

E alguém já realizou essa forma de rescisão? Adoto o mesmo procedimento comum da rescisão unilateral, como dar prazo a contratada para apresentação de defesa?

Desde já agradeço.