Estou com uma dúvida referente a um contrato de locação de veículos, cuja empresa contratada foi selecionada por meio de Pregão Eletrônico. Desde o início da execução contratual, a empresa não entregou os veículos conforme previsto no Edital. Contudo, considerando que a atividade de fiscalização é função essencial deste órgão, não poderíamos permanecer sem veículos. Por essa razão, excepcionalmente, aceitamos a entrega de veículos que não atendiam integralmente às especificações, a fim de evitar a paralisação das atividades — isso ocorreu em julho. Desde então, a contratada vem apresentando sucessivas solicitações de prorrogação de prazo.
A fiscalização solicitou a abertura de processo de apuração de responsabilidade, propondo a rescisão do contrato e o impedimento de licitar e contratar. A comissão já foi designada e o processo encontra-se em andamento.
Minha dúvida é a seguinte: caso seja necessária a rescisão unilateral do contrato, sei que é possível retornar à fase do Pregão e dar continuidade ao procedimento até encontrar outra empresa apta a contratar. Todavia, após a rescisão, teremos de devolver os veículos atualmente locados, o que deixaria a fiscalização sem meios para atuar, causando prejuízo ao órgão.
Diante disso, questiono: é possível instaurar um processo de dispensa de licitação em caráter emergencial para garantir a continuidade da prestação do serviço até a conclusão do novo procedimento licitatório?
Olha… não sei nem se é o caso de perguntar se vocês terão que devolver, mas é que a empresa não vai deixar os carros dela sendo usados “de graça”. rsrsrs
Mas, sim! Sendo o objeto uma locação, e sendo o contrato rescindido, a locação acaba.
E acho que a dispensa é cabível, mas lembre dos outros meios antes.
Considerando o histórico de inadimplementos da empresa contratada no âmbito do contrato de locação de veículos, os quais persistem desde o início da execução contratual, e tendo em vista que tal situação coloca em risco a continuidade das atividades essenciais de fiscalização deste órgão, cumpre analisar a possibilidade de adoção de medida administrativa destinada a evitar a interrupção do serviço.
Nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, é admissível a contratação direta, por dispensa de licitação, em situações de emergência que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de serviços ou bens públicos. No presente caso, o descumprimento reiterado das obrigações contratuais pela empresa vencedora do Pregão Eletrônico configura situação emergencial superveniente, não decorrente de falta de planejamento da Administração, mas sim da impossibilidade de continuidade do contrato nas condições originalmente pactuadas.
Assim, caso seja formalizada a rescisão unilateral do contrato após a conclusão do processo de apuração de responsabilidade, é juridicamente possível instaurar procedimento de dispensa emergencial para garantir a continuidade da prestação do serviço de locação de veículos até a finalização do novo procedimento licitatório ou até eventual contratação de remanescente.
Ressalta-se que a contratação emergencial deverá observar os limites legais, possuir prazo estritamente necessário à superação da situação e estar devidamente instruída com justificativa da urgência, estimativa de preços, comprovação da necessidade e demais documentos pertinentes.
Diante do exposto, opina-se pela viabilidade da instauração de processo de dispensa emergencial, caso confirmada a necessidade de rescisão contratual, de forma a assegurar a continuidade do serviço público e evitar prejuízos às atividades de fiscalização.