Rescisão contrato de Locação - Aviso prévio

Prezados, bom dia!

Para rescisão unilateral do Contrato de locação de imóvel basta apenas a entrega do Aviso Prévio ao proprietário ou se faz necessário formalizar a ruptura contratual?

Obrigado!

Bom dia,

No meu órgão além do comunicado, formlizamos por meio de ‘distrato’.

Prezado,

aqui no TRT3, antes de se proceder a comunicação prévia de rescisão, faz-se necessário a decisão da autoridade competente autorizando.

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Prezados,

smj, o distrato quando é rescisão amigável.

no caso de rescisão unilateral pela AP, a decisão valerá como tal.

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É preciso entender qual o modelo de rescisão será adotado. Se amigável ou unilateral. A amigável se formaliza por distrato, rescisão, que é publicada. Já a unilateral é mais complexa, tem que se enquadrar nas hipóteses previstas na 8.666 e por isto depende de decisão de autoridade competente. E para não ser revertida, tem que estar muito bem fundamentada.
Lembrando que locação é uma das hipóteses que é cabível a indenização pela desmobilização, então a rescisão amigável contemplando em contrato todas as providências da desinstalação é o caminho ideal, para evitar questionamentos futuros.

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Boa Tarde,
Estamos com duas situações de rescisão de contrato, sendo:

  1. O contrato tem cláusula de rescisão automática quando de nova contratação decorrente do processo licitatório.

  2. Irregularidades de execução do contrato, levando a rescisão unilateral.

Para as duas situações precisaria de Termo de Rescisão?

Adriana Bezerra

Sim, ambas, Inclusive com publicação de extrato. Na primeira tenho dúvidas se pode ser unilateral, até porque tem que pensar no custo de desmobilização, se estiver previsto. No 2o precisa muito de ser formalizado mediante termo de rescisão de contrato, unilateral.

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Adriana,

Consultamos a Procuradoria sobre caso similar à sua primeira situação. Eles se manifestaram no sentido de que a cláusula não afastaria a necessidade de celebrar termo de rescisão, unilateral ou amigável, a depender do caso.

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Obrigada José e Diana,… queria tirar mais uma dúvida: Foi realizado um pregão, a empresa assinou contrato porém não iniciou a execução. Será feita a rescisão unilateral, e, a contratação da uma nova empresa poderia ser o 2 colocado no certame?, essa contratação seria por dispensa (24, XI) ?, e, quanto ao processo seria o mesmo do pregão ou iniciaria um novo?

Obrigada

É exatamente como você colocou: deve ser feita a rescisão unilateral do contrato e você pode chamar as outras participantes, obedecendo a ordem de classificação, e desde que elas concordem com o mesmo preço e condições da vencedora. Ou seja, se a segunda colocada se recusar, mas houver uma terceira que tope, tudo bem. Você deve instruir o processo com a recusa da segunda e o aceite da terceira. Enquadra-se no 24, XI.
Será dentro do mesmo pregão.

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Obrigada José.

Alguém teria um normativo ou procedimento (trâmites) para efetuar a rescisão? Como seguir o processo de rescisão e de penalidade da empresa? …

Procedimento administrativo de aplicação de penalidade. Tenho um modelo ótimo aplicável ao MPU, mas que pode te orientar.
Dica: tem que instruir muito bem, porque o administrador pode responder por culpa.

Bom Dia José,

Poderia enviar o seu material?. Obrigada.