Prezados,
Preciso da ajuda de vocês, para entender/esclarecer questões de procedimentos, no órgão para qual vocês atuam como funciona a questão de rescisão e penalização da empresa, sabendo que estamos tratando de procedimentos distintos, tenho alguns questionamentos para fechar meu raciocínio:
- Posso tramitar em paralelo processo de rescisão e processo administrativo de penalização de empresa?
- A rescisão antecede a aplicação de penalização?
- Levando em consideração a perguntas anteriores, no termo de rescisão contratual precisaria se fazer constar a penalização aplicada?
Alguém teria um modelo de Termo de Rescisão que abarcasse:
- Previsão dos possíveis danos causados à administração pública, e sua respectiva reparação;
- Que seja observada as disposições do art. 80, da lei 8.666/93, no que couber.
Desde já, agradeço.