Rescisão Contratual

Bom dia pessoal. Como proceder a rescisão de um contrato, por motivos de contenção de despesas pela Administração Pública.? A Contratada vem executando regularmente , contudo houve queda nos recursos do órgão e existe a necessidade de contenção de gastos. Grata

@Cristina1,

As hipóteses de recisão possíveis são as previstas na Lei nº 8.666, de 1993:

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação;

Neste caso, pode ser possível enquadar na hipótese prevista no inciso II (amigável), ou pelo inciso I (razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato) ou (ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato).

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Bom dia. Muito Obrigada.