Boa tarde. Gostaria de saber se um servidor público Federal, lotado em órgão da Carreira de Ciência e Tecnologia, ao ser requisitado pela Defensoria Publica da União, perde sua Gratificação de Desempenho (GDACT).
Alguém aqui está requisitado e pode dizer se perdeu a gratificação de desempenho?
Na LEI Nº 9.020, DE 30 DE MARÇO DE 1995, que diz que a DPU pode requisitar servidor, está escrito que a requisição se dará “assegurados ao requisitado todos os direitos e vantagens a que faz jus no órgão de origem, inclusive promoção” .
Obrigada.