PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS, item fracassado

Boa tarde pessoal,

No caso de um pregão eletronico com registro de preço em que um item restou fracassado, a Administração poderá repetir o procedimento licitatório ou realizar um novo procedimento licitatório.

A minha dúvida é na repetição/republicação deverão ser respeitadas todas as todas as condições definidas no edital de licitação anteriormente publicado, exceto quanto ao valor estimado que poderá ser revisado.

Quanto a um novo procedimento licitatório, não há essa condição , pois é um novo procedimento, podendo haver mudança no quantitativo e até na qualificação do objeto.

Poderiam me ajudar com essa questão!!

Um outro detalhe, há necessidade da Intenção de Registro de Preços , sendo que esse procedimento ja foi realizado anteriormente.

@Mirian_B_de_Queiroz,

Ao repetir a licitação, naturalmente podem ser necessárias correções. E todos os atos suscetíveis de aproveitamento não precisam ser repetidos, como por exemplo a IRP. A não ser que a IRP não seja aproveitável tal como está registrada no sistema.

1 curtida

Obrigada Ronaldo!!

no caso é um novo procedimento licitatório, na modalidade pregão eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços.

Sei que com a republicação do edital os atos poderão ser reaproveitados, devendo ser mantidas todas as condições definidas no edital de licitação anteriormente publicado, exceto o valor estimado, que poderá ser revisado.

Agora com uma nova licitação o rito processual deve ser seguido conforme a lei, o que o torna mais moroso, com relação as condições definidas anteriormente, poderiam ser elas alteradas?:

“repetir licitação” difere de “republicar edital” existe uma confusão na utilização desses termos.