Reposição de profissional durante o aviso prévio

Prezados Senhores,

Estou com uma dúvida é relacionada a um contrato de apoio administrativo (44hs). A empresa deu aviso prévio aos funcionários e não substituiu os postos de recepção (os postos ficaram descobertos por duas horas diárias). Como vocês calculam a glosa dessas duas horas diárias?

Estas duas horas foram acordadas ou não? Porque se houve prejuízo ao serviço, é o caso de não só aplicar a glosa, mas como também verificar a possibilidade de uma aplicação de penalidade.

Se for contrato de 44 horas semanais, só dividir o valor do posto por 220 e multiplicar pela quantidade de horas que os postos ficaram descobertos.

Bom dia, Edilson.

Esse 220 é referente a que?

220 é a carga horária mensal.

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