Falando em repactuações, hoje a IN exige um prazo de análise e resposta da repactuação, em geral esse prazo tem sido respeitado.
No entanto, temos alguns órgãos que não conseguem responder no prazo e alguns casos levam 20 meses para conceder a repactuação. Nesse período a empresa precisa pagar os salários e benefícios corretamente, MAS, recebendo um valor defasado.
Primeira dúvida: Cabe a cobrança de juros sobre esse atraso na concessão da repactuação?
Segunda: Quem é responsável pelo custo financeiro desse atraso? O fiscal, o gestor, o jurídico ou o financeiro do órgão?
Hoje, numa situação de SELIC a 15%, esse valor é extremamente relevante para a empresa, mas também para a adm pública, que pode dar causa a inexecução contratual.
Eu entendo que a administração não pode provocar um prejuízo ao particular, por isso temos os prazos definidos em Instruções Normativas.
Porém, é difícil dizer de quem foi realmente a culpa pelo atraso.
Se a empresa fez o pedido no prazo, o órgão deve responder de forma célere, e o não fazendo, deve sim responder pelo atraso com o pagamento da correção dos valores, sejam eles os previstos na contrato ou SELIC.
Porém como fazer esta cobrança? A quem recai o pagamento?
Vou responder sem tecnicismo, mas com a visão de quem também administra vários contratos do lado da empresa e já viu essa situação acontecer diversas vezes (kkk).
Sim, entendo que há sim direito à cobrança de juros e correção monetária, sobretudo se o contrato estipula prazo para análise do pedido de repactuação — o que hoje é obrigatório, conforme o art. 92, X, da Lei 14.133/21:
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
X - o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
Ou seja, o prazo tem que constar. Se ele não for respeitado, surge para o contratado o direito de buscar indenização pelas perdas e danos decorrentes do atraso. Nesse ponto, sua linha de raciocínio está bem correta.
Quanto a quem caberia o pagamento, penso que seria responsabilidade do financeiro. Mas, internamente, quem deu causa ao atraso poderia sim responder a processo administrativo, sem prejuízo de arcar com as consequências administrativas ou até mesmo, em casos mais graves, enfrentar uma ação de regresso depois.
Linda a teoria.
Agora, falando de forma pragmática (kkkk): tente colocar isso em prática para ver a retaliação do órgão. A partir daí, a postura costuma virar um legalismo extremo, procurando cada vírgula para notificar e penalizar a empresa sem necessidade. No limite, pode-se até perder um contrato que, no conjunto, seria muito vantajoso no longo prazo, apenas por capricho ou retaliação de gestor/fiscal.
Confesso que, em todos esses anos, nunca vi sequer cobrança administrativa de juros e correção por atraso de pagamento, muito menos em hipóteses como essa.
É como comentou o @Arthur em um tópico que abri tempos atrás: a máquina administrativa funciona como uma esteira que empurra a todos ao “deixa disso”. De certa forma, até a iniciativa privada acaba absorvendo essa lógica, justamente pelo custo-benefício negativo de se brigar por um direito em questões polêmicas:
Esse, no fim das contas, é um debate muito interessante e que me desperta bastante atenção. Vou acompanhar de perto para ver se surgem outras boas opiniões e contribuições.