Caros, boa tarde
Quando a Administração adita em face de repactuação (CCT etc), o pagamento das diferenças (meses anteriores até o começo da vigência do aditivo) ocorre por indenização ? Neste pagamento incide os mesmos tributos que se tem quando se paga uma fatura normal ?. Qual a base normativa correspondente ?
Por gentileza, me auxiliem…
abração e obg !!
@richardmaraujo!
A indenização caberia somente se fossem gastos sem cobertura contratual, mas não é o caso aí. Os gastos são abrangidos pelo contrato, e devem ser suportados por Nota de Empenho vinculada ao contrato e não a um processo apartado de reconhecimento de dívidas, inclusive para que se tenha o controle das despesas efetivas do contrato.
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@richardmaraujo são os mesmos, é como se, caso sua CCT retroagir ao dia 01/01, no mesmo dia você fizesse a alteração contratual.
Logo pela repactuacao a empresa deverá emitir uma nota fiscal e sobre ela irão o todos os tributos, devendo ser feitas as retenções, inclusive caberá também o provisionamento proporcional para a conta vinculada, caso vocês utilizem.
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Colegas, em contribuição ao debate (que nunca tem ponto final!), junto o PARECER n. 00013/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU que concluiu favoravelmente pela inclusão do abono indenizatório da Repactuação.
ASSUNTOS: LICITAÇÕES E CONTRATOS. ABONO. REPACTUAÇÃO. PRECLUSÃO.
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