Boa tarde amigos,
Assinamos um contrato de serviço continuado ( jardineiro e eletricista) em junho de 2018, cujo pregão foi homologado em 2017 tendo como base a convenção do corrente ano.
Agosto de 2018 foi solicitado repactuação de preços com valores a serem reajustados , de junho de 2018 a dezembro de 2018.
Agora em junho de 2019 iremos fazer a renovação do referido contrato, porém nossa ordenadora está questionando que não decorreu o prazo legal para a empresa pleitear a nova repactuação, embora tenhamos explicado a ela que a empresa solicitou em tempo hábil e que o fato gerador é a convenção coletiva 2019, porém ela solicitou que retirasse a cláusula no aditivo que garante a repactuação a posteriori. Alguém teria um embasamento para sanar esse impasse?
Atenciosamente,
Samuel
IFCE