Ao prorrogar um contrato de serviço contínuo, renovam-se os itens conforme o último termo aditivo vigente e consolidado, e não os valores estritamente originais?
Explico: o 2º Termo Aditivo, celebrado em outubro de 2025, foram formalizados incluíndo novos itens ao Contrato. Posteriormente, foi celebrado o 3º Termo Aditivo, destinado à prorrogação do prazo de vigência do contrato e apenas isso.
O fato de determinados itens terem sido acrescidos anteriormente, por meio do 2º Termo Aditivo, também faz com que esses acréscimos sejam automaticamente incluídos na prorrogação seguinte, pois passam a integrar o contrato ou a cada novo Aditivo a Administração deve informar e justificar novamente os itens (ainda que aditivados no termo anterior) que precisa acrescentar?
@Maria_Carolina_Batis acredito que esteja falando de um contrato continuado, se sim, não renovamos itens isolados e sim o contrato. Se eles passaram a fazer parte do contrato em algum momento, pelos motivos que foram justificados à época, serão renovados normalmente tal como os demais.
Todo ato administrativo precisa ser motivado quando de sua ocorrência, quando foram inseridos no contrato a ocorrência era a alteração contratual e isso foi justificado. Agora a ocorrência é a prorrogação do contrato e a justificativa agora deve tratar disso apenas.
Se a inclusão foi para atender algo específico e agora precisam excluir do contrato, aí sim precisa motivar, para manter não precisa, os motivos já estão no seu processo e como uma necessidade continua ela não se exaure.