Em um contrato de locação de veículos com motorista, combustível e seguro total (sem franquia), por demanda e de forma continuada, em que a licitação foi por grupo (os grupos foram divididos por regiões) e uma única empresa venceu todos e o contrato empenhado por item. É possível realizar o remanejamento de saldo contratual de uma região para outra, considerando que o objeto é o mesmo, o fornecedor é o mesmo e há variação de demanda entre as regiões?
Há respaldo jurídico ou orientação normativa que permita essa flexibilização dentro da execução contratual, sem necessidade de aditivo?
Entendo que dá pra “remanejar” até 25 % do valor dos grupos conforme foram disputados na licitação, isso sob o argumento de aditivo contratual previsto no art. 125 da Lei 14133.
Acho temerário remanejar recurso de uma região pra outra além desse limite de 25% pois isso pode ser entendido como restrição a competitividade do processo licitatório, afinal será que algum licitante, que não participou, toparia participar do processo licitatório se soubesse que o grupo “x” ou “y” teria um valor maior? (nunca saberemos)
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