Regularidade da Imprensa nacional

Senhores,

Estou em processo de prorrogação prazo do contrato com Imprensa Nacional, e meu Jurídico esta exigindo a Certidão de Regularidade com a Receita Federal e a Imprensa desde do inicio do processo informa que está aguardando a Receita.

O prazo esta vencendo, e pelo que vi o meu Jurídico esta pendendo pelo cancelamento do contrato e contratar empresa que presta esse serviço.

Alguém já passou por essa situação, não sei oque fazer.

Ronise

Bom dia,

Aqui no meu órgão nunca fizemos contrato com a Imprensa Nacional, o que fazemos é anualmente cadastrar no Módulo de Divulgação de Compras do SIASG a inexigibilidade e após é feito o empenho para quitação das faturas.

Posso estar enganado, mas a Imprensa Nacional é a única que realiza essas publicações no DOU. Não sei se a EBC se enquadraria nesse caso.

Empresas de serviço essencial e sob regime de monopólio podem ser contratadas pela Administração mesmo que haja irregularidades na sua condição fiscal e até previdenciária. Tem decisão do STJ 431 sobre isto e alguns acórdãos. Dá um Google aí. Se não encontrar, só pedir que eu resgato nos arquivos aqui.

Hélio Souza
IFRO

Ronise,

Para os órgãos assessorados juridicamente por algum órgão da AGU, aplica-se o que segue.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 1º DE ABRIL DE 2009

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta do Processo nº 00400.015975/2008-95, resolve expedir a presente orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:

A COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS JÁ PRESTADOS, NO CASO DE EMPRESAS QUE DETENHAM O MONOPÓLIO DE SERVIÇO PÚBLICO, PODE SER DISPENSADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE MAIOR DO ÓRGÃO CONTRATANTE E CONCOMITANTEMENTE, A SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE SEJA COMUNICADA AO AGENTE ARRECADADOR E À AGÊNCIA REGULADORA.

Obrigada, pelas dicas resolvido.