Estou em processo de prorrogação prazo do contrato com Imprensa Nacional, e meu Jurídico esta exigindo a Certidão de Regularidade com a Receita Federal e a Imprensa desde do inicio do processo informa que está aguardando a Receita.
O prazo esta vencendo, e pelo que vi o meu Jurídico esta pendendo pelo cancelamento do contrato e contratar empresa que presta esse serviço.
Alguém já passou por essa situação, não sei oque fazer.
Aqui no meu órgão nunca fizemos contrato com a Imprensa Nacional, o que fazemos é anualmente cadastrar no Módulo de Divulgação de Compras do SIASG a inexigibilidade e após é feito o empenho para quitação das faturas.
Posso estar enganado, mas a Imprensa Nacional é a única que realiza essas publicações no DOU. Não sei se a EBC se enquadraria nesse caso.
Empresas de serviço essencial e sob regime de monopólio podem ser contratadas pela Administração mesmo que haja irregularidades na sua condição fiscal e até previdenciária. Tem decisão do STJ 431 sobre isto e alguns acórdãos. Dá um Google aí. Se não encontrar, só pedir que eu resgato nos arquivos aqui.
Para os órgãos assessorados juridicamente por algum órgão da AGU, aplica-se o que segue.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 1º DE ABRIL DE 2009
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta do Processo nº 00400.015975/2008-95, resolve expedir a presente orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:
A COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS JÁ PRESTADOS, NO CASO DE EMPRESAS QUE DETENHAM O MONOPÓLIO DE SERVIÇO PÚBLICO, PODE SER DISPENSADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE MAIOR DO ÓRGÃO CONTRATANTE E CONCOMITANTEMENTE, A SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE SEJA COMUNICADA AO AGENTE ARRECADADOR E À AGÊNCIA REGULADORA.