Contratação direta - todas as empresas com irregularidade na receita federal

Boa Tarde.
Fizemos uma dispensa de licitação para serviço de limpeza de coifa. Recebemos 4 propostas, mas todas as empresas estão com pendência na receita federal. Considerando a relevância do serviço, por exemplo: risco de incêndio, podemos contratar e justificar de alguma forma o motivo de não levarmos em conta essa irregularidade com a certidão?
Obrigada a todos.

Boa tarde.
Nas jurisprudências encontradas, tem-se visto decisões e regramentos sobre efetuar o pagamento de bem ou serviço já executado ou entregue mesmo com irregularidade fiscal no momento da liquidação ou pagamento, não podendo fazer a retenção.
Quanto a contratação ou o momento da seleção do fornecedor, a jurisprudência encontrada mantêm a observância do regramento legal válido, ou seja, não podemos contratar.
Meu entendimento é que, se possível, buscar fornecedores da forma regional, fora do domicílio, atentando para o princípio da economicidade, justificando a escolha por motivos fiscais. Atente que a contratação pode ser realizada também por pessoa física.

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Sabrina!

Considerando que a partir de 2014 a certidão da RFB passou a incluir a regularidade previdenciária também e não somente a parte fiscal.

Considerando que a Constituição Federal fixa que:

Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Entendo não ser possível contratar com uma empresa sem regularidade previdenciária.

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Que “pendência na Receita Federal” é essa? Depende da natureza da coisa. Previdenciária, não pode contratar.

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Tendo em vista a previsão de prazo para ME/ EPP/MEI regularizar pendências fiscais em contratações públicas, já pensou na possibilidade de verificar com o primeiro colocado o interesse do mesmo em se regularizar dentro do prazo de 5 dias? Já fizemos isso aqui no CRQ-XII em dispensa e deu certo, pois as vezes dependendo da pendência a empresa se regulariza para executar o serviço.

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Prezados bom dia,

Aproveitando post da colega, estamos com uma dúvida quanto a regularidade municipal, temos uma aquisição de pequeno valor a fazer e a empresa não possui certidão municipal, segundo o responsável, o município, que não é o nosso, está cobrando uma taxa que não condiz com a atividade exercida pela empresa e estão em negociação para revisão da cobrança, e, portanto, o município não libera a certidão. Verificamos ainda, que a empresa já efetuou a venda do mesmo objeto para órgãos estaduais e de outros municípios.

Existe algum entendimento quanto a dispensa da regularidade municipal, já que se trata de uma aquisição de produtos e não de serviço?, ou ainda, por ser dispensa em razão do valor, se poderíamos contratar a empresa sem esta regularidade?

Adriana Bezerra

Adriana

Adriana,

Acerca disto, a Lei 8.666/1993 fixa que:

Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Art. 32, § 1o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

Se for fornecimento de bens para pronta entrega (não pode ser entrega parcelada, por exemplo) acho possível afastar sim a exigência de regularidade fiscal completamente.

Somente a regularidade previdenciária é que não pode afastar, já que é mandamento constitucional.

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Ronaldo, nos órgãos federais é muito comum ocorrer pagamentos com cartão de suprimentos de fundos (que na maioria das aquisições são “pronta entrega” - a compra, a entrega e o pagamento ocorrem na mesma data).
Essa pronta entrega pode ocorrer também via dispensa de licitação ou até mesmo nas modalidades de pregão, por exemplo, bastando especificar isso no Termo de Referência ou Edital e dizer que será necessário somente a certidão previdenciária?

Se for órgão do SISG, não vejo como afastar a regularidade com a Receita nem nas contratações de pequeno valor, pois a IN nº 3/2018 prescreve que:

Art. 25. Nos casos de dispensa estabelecidos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverá ser exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade com o INSS, FGTS, Fazenda Pública Federal e Trabalhista e, pelas pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.

A IN não é lei, mas se o art. 32 § 1º trouxe a possibilidade de dispensa, o órgão central do SISG limitou essa possibilidade para os órgãos que integram esse sistema.

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Luis Roberto,

O Suprimento de Fundos é usado para despesas de pronto pagamento, não necessariamente pronta entrega, já que pode incluir até mesmo serviços.

O conceito de pronta entrega não é o mesmo de entrega imediata.

Pronta entrega é aquele objeto de prateleira, que não precisa ser fabricado ou adaptado para ser fornecido ao órgão, como por exemplo suprimentos de impressão.

Se for uma embalagem personalizada, por exemplo, não é pronta entrega.

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Bom Dia,

Mais uma dúvida, temos um processo de dispensa em razão de valor para contratação de manutenção de extintores (pintura, recarga, troca de peças). A empresa X com menor valor apresentou uma declaração informando que outra empresa Y, que é do mesmo dono e funcionam no mesmo local, faz a recarga dos equipamentos e tem a documentação do Corpo de Bombeiros, e ainda que já efetuou os serviços para outros órgãos nestas mesmas condições.

A empresa Y não dispõe de certidões de regularidade, então, é possível contratar a empresa X nessas condições? Não seria uma subcontratação?.

Adriana Bezerra