PORTARIA Nº 207, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 - fim dos contratos com a Imprensa Nacional

Altera a Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018, que dispõe sobre normas para publicação e pagamento de atos no Diário Oficial da União.

[…]
"Art. 26. Serão publicados gratuitamente:

I - os atos originários de:

a) órgãos da União, independentemente do Poder que integrarem;

b) autarquias federais;

c) fundações públicas federais; e

d) empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

[…]

“Art. 45-A Os órgãos e entidades beneficiados pela gratuidade de que trata o art. 26, ficam dispensados de firmar qualquer instrumento com a Imprensa Nacional, observada a legislação em vigor.” (NR)

Art. 2º Os instrumentos vigentes com os órgãos e entidades de que trata o art. 26 da Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018, ficam rescindidos ou denunciados, conforme o caso, nos termos do art. 78, XII, da Lei nº 8.666, de 1993, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2019.

Parágrafo único. A rescisão e a denúncia de que trata o caput não conferem quitação de eventuais débitos anteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º novembro de 2019.

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Obrigado Telma.

Estava esperando por essa modificação. O ajuste com a Imprensa Nacional no órgão que trabalho vence em dezembro deste ano e, após contando com a IN, disseram que aguardavam manifestação da consultoria jurídica sobre a necessidade de se firmar o ajuste, mesmo que não houvesse pagamento (o que achei um contrassenso, tendo em vista que a intenção é desburocratizar!).

Felizmente tudo foi resolvido da melhor forma possível.

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boa tarde, pessoal.

Telma, Arthur, para quem ainda tem um contrato vigênte com a IN, há algum procedimento a ser seguido para a rescisão/denúncia ?
ou pode apenas deixar se extinguir pela vigência e não renovar?

alguém mais sabe?

obrigado.

Minha preocupação é com os sistemas de governo. As telas para publicação do SIASG (tanto web quanto tela preta) pedem número de empenho. Vocês estão gerando empenho de R$ 0,01 apenas para constar ou inserindo algum número? Fui publicar um resultado de julgamento hoje e não foi aceito o número anterior (2019NE800392). Como não existe previsão de pagamento, não deveria ter para empenho, então coloquei um número qualquer (a tela preta aceita qualquer número) e passou, mas não sei se é a solução mais adequada.

@FabioPimenta, quando vamos publicar algum contrato pelo SICON/SIASG na parte que solicito os dados do empenho deixamos em branco e o sistema aceita normalmente.

Boa tarde @Carlos_Cavalcanti,

Então, aqui nós fizemos a rescisão normal do contrato, com publicação no DOU do extrato da rescisão do contrato que existia com a Imprensa Nacional.

Por aqui, não formalizamos, com base no Art. 2º da Portaria nº 207:

Art. 2º Os instrumentos vigentes com os órgãos e entidades de que trata o art. 26 da Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018, ficam rescindidos ou denunciados, conforme o caso, nos termos do art. 78, XII, da Lei nº 8.666, de 1993, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2019.

Carlos, como feito pela mirian, creio que pasta juntar a Portaria nº 207 no processo e esclarecer que o instrumento vigente fora rescindido por força do respectivo dispositivo normativo.

Não creio ser necessário formalizar termo, uma vez que a Portaria já decide pela rescisão e ela tem força para fazê-lo.

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