Registro do Balanço Patrimonial

Bom dia!!
Para fins de habilitação econômico-financeira de ME/EPP em pregão eletrônico é necessário que o balanço patrimonial esteja registrado na junta comercial?

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Bom dia @Vogt

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.

Art. 1. 181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Parágrafo único . A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

  • Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE – §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Resolução CFC 563/83);

  • Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial) – art. 1.181, Lei 10.406/02; Resolução CFC Nº 563/83; §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02.

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Caso a entidade entregue a ECD, não há que se falar em autenticação já junta. A Norma Contábil sobre as formalidades é a ITG 2000 Escrituração Contábil.

Atenciosamente,

Tiago de Moura
Contador - CRC MG 119138/O-1 T-PR - Perito Contábil CNPC 7631.
Mestrando em Administração Pública (previsão de defesa junho /2021)
Diretor - DIROF - Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Reitoria
UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná

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