Pessoal, trata-se de uma licitação pública, com as regras do Banco Mundial, alguém poderia me ajudar na seguinte questão?
A recorrente argumentou que o balanço apresentado pela recorrida estaria em desacordo com o edital na forma da lei, por não ter o termo de abertura e de encerramento. Segundo ela, o balanço estaria inválido. Ela pontuou as seguintes falhas:
- Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76 e Art. 9 do ITG 2000(R1);
- Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE (podem ser
assinados digitalmente), fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei
6.404/76; alínea “a”, do art. 10, da ITG 2000(R1); - Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro), fundamentado no art. 1.181, da Lei 10.406/02 e alínea “b”, do art. 10, da ITG
2000(R1). Observe que a regra é registrar o Livro Diário, salvo disposição especial em lei em contrário;
Pelo balanço apresentado, existe a assinatura do contador e um carimbo de um tabelionato de notas de Ipatinga - MG (na última página), mas não consta o termo de abertura e encerramento, também não constam a assinatura do representante legal da empresa e páginas numeradas.
A recorrida é uma microempresa, optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Desde já agradeço a colaboração!!