Dúvida sobre registro de balanço patrimonial na junta comercial

Pessoal, trata-se de uma licitação pública, com as regras do Banco Mundial, alguém poderia me ajudar na seguinte questão?

A recorrente argumentou que o balanço apresentado pela recorrida estaria em desacordo com o edital na forma da lei, por não ter o termo de abertura e de encerramento. Segundo ela, o balanço estaria inválido. Ela pontuou as seguintes falhas:

  1. Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76 e Art. 9 do ITG 2000(R1);
  2. Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE (podem ser
    assinados digitalmente), fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei
    6.404/76; alínea “a”, do art. 10, da ITG 2000(R1);
  3. Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro), fundamentado no art. 1.181, da Lei 10.406/02 e alínea “b”, do art. 10, da ITG
    2000(R1). Observe que a regra é registrar o Livro Diário, salvo disposição especial em lei em contrário;

Pelo balanço apresentado, existe a assinatura do contador e um carimbo de um tabelionato de notas de Ipatinga - MG (na última página), mas não consta o termo de abertura e encerramento, também não constam a assinatura do representante legal da empresa e páginas numeradas.
A recorrida é uma microempresa, optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Desde já agradeço a colaboração!!

Leticia, boa tarde!

O BP após registrado é um documento público, com a razão que se sustenta no formalismo moderado (sem adentrar no mérito de BP de ME), eu antes de desclassificar diligenciaria junto ao próprio licitante ou a junta comercial no sentido de que os mesmos apresentem o BP objeto de registro.

Espero ter ajudado!

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul

1 curtida

Obrigada! Creio que o melhor caminho mesmo é fazer a diligência!

1 curtida

Bom dia, tenho um balanço registrado na junta comercial com todas as formalidades, porem esta sem assinatura do contador no reconhecido pela junta, pode ser aceito em licitação ou deve-se indeferir o aceite?