Registro de contrato no SICON x adesão a ARP

Prezados, boa tarde.
Minha UASG aderiu a uma ARP, cuja contratação é de um serviço continuado, a adesão foi aceita no módulo de gestão de atas SRP, conseguimos empenhar, no entanto, ao tentar incluir o contrato no SICON, aparece a mensagem:
(5983) QUANTIDADE ULTRAPASSA A QUANTIDADE AUTORIZADA
Estou informando na tela de quantidades dos itens objeto da adesão, as mesmas quantidades aceitas lá no módulo de gestão de atas; mesmo assim, o sistema trava e não reconhece.
Abri um chamado na central de serviços do SIASG, mas a resposta não foi satisfatória, eles orientam a solicitar novamente a adesão via sistema, mas isso já foi feito.
Alguém aí já passou por esse problema também, e poderia me orientar?
Grato
Marcelo Barbosa

OLá Marcelo!

Passa o número do Pregão, a Uasg do Órgão Gerenciador e do “carona” e o número dos itens que foram aderidos para que eu possa verificar e te auxiliar.

Sem mais,

Bom dia amigo.
o pregão em questão é o 23/2019, da UASG 160036 (órgão gerenciador); a UASG do carona é 160129, os itens aderidos foram o de nr 4 e nr 6.

Obrigado.

Olá Boa noite!

Verificando aqui, a carona está dentro da margem dos 50% dos itens.

Aderiram 264 unidades do item nº 4 e fizeram empenho da mesma quantidade (2020800165). E 36 unidades do item nº 6, empenho nº 2020800165. Referente a Carona está tudo ok, pois conseguiram até empenhar.

Os itens estão cadastrados como serviço e não material. Você contatou o Órgão gerenciador se caso ocorreu algum problema com a celebração do contrato?

Você informou que tentou lançar no Sistema a quantidade aceita pela adesão e mesmo assim ocorreu erro. Tentou lançar uma quantidade menor? Por exemplo 1 unidade a menos de cada item? Ou você pode pedir mais unidades dos 2 itens e fazer o contrato sobre a quantidade inicial solicitada, depois de lançado o Contrato no Sistema realizar o estorno dos itens que sobraram.

Uma pena não poder ajudar, espero que você consiga resolver.

Sem mais,

Bom dia Rafael.
Grato pelo apoio.
Abri um novo chamado junto ao SERPRO e estou aguardando resposta.

Um abraço

Olá Marcelo, bom dia!

Você conseguiu incluir o contrato? Estou com o mesmo problema. Abri um chamado na central de serviços do SIASG, e disseram para aguar o SERPRO resolver o problema. Mas já faz alguns dias e nada até agora.

Glayton.

Bom dia Glayton. Também abri um chamado no SIASG, não resolveram e registraram no chamado que ‘a demanda foi encaminhada ao parceiro tecnológico responsável pelo desenvolvimento e manutenção do sistema’, e solicitaram que aguardasse.
Isso foi no dia 18/05/2020, ou seja, nada resolvido ainda.
Na prática, para cumprir o previsto no § único do Art. 61/Lei 8.666/93, a única solução vai ser publicar o extrato do contrato via INCON, porém o registro do contrato ficará pendente. É o jeito, por hora.
Abraço.

1 curtida

Valeu meu caro, obrigado!