Reforçar empenho após pedido de equilíbrio econômico

Boa tarde,

O fornecedor ganhou o item na cotação eletrônica e a nota de empenho foi realizada. Depois de uns 2 meses, ±, nos enviou um oficio informando problemas econômicos/financeiros e pedindo para aumentar o valor unitário do item e entregá-lo com esse valor atualizado.
A pergunta que faço é:

Para um empenho feito a partir de uma cotação eletrônica, é possível fazer esse aumento? legalmente, é claro.
Do contrario, poderia convocar o segundo colocado e verificar a possibilidade de entregar pelo valor cotado? aí faria todo o trâmite de cancelamento do empenho e uma nova emissão.
Estou com essas dúvidas. Eu vejo isso em SRP, mas não acho nada relacionado à dispensa/cotação eletrônica. (Sei que podemos fazer a referência, mas peço a ajuda dos amigos). Obrigado.

Por que não faz uma nova cotação eletrônica?

Na verdade, poderia ser até válido mesmo. Mas a dúvida é mais no caso de aproveitar o processo já feito. Como têm os fornecedores classificados na cotação, surgiu essa pergunta: Se é viável e legal fazer isso.
No caso em questão, chamar todos os participantes e pedir um novo preço para o item. aí analisaria os preços e, caos o primeiro ficasse acima, cancelaria o empenho e fazia todo o procedimento de novo (adjudicação / homologação / nova emissão de empenho).

É mais para um debate da possibilidade de fazer isso.

Acredito que, aumentar o valor unitário do item, está fora de questão.

Sei que no SRP tem o cadastro de reserva, mas na cotação é outra situação. Agradeço a atenção de todos.

Cotação eletrônica não é processo licitatório. É só uma forma de procedimento para a dispensa. Na dispensa, não há necessidade de “disputa” entre os fornecedores. Você pode escolher qualquer fornecedor desde que o preço esteja compatível com a pesquisa de preços realizada. A cotação eletrônica dá maior transparência e agiliza a aquisição, mas esse procedimento não é obrigatório. Como a cotação foi realizada há mais de dois meses, sugiro realizar nova pesquisa de preços, principalmente pelo fato da empresa que ofereceu o menor preço não ter honrado o empenho (deveria até sido sancionada caso não tenha comprovado fato superveniente de fato imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis).

Agradeço a atenção. Como utilizamos muito a cotação eletrônica, surgiu essa questão e coloquei aqui para análise e deliberação.