Refazer pesquisa de preços

Pessoal tenho uma dúvida em relação a refazer pesquisa de preços válida. Trabalho na SEEDF na área de pesquisa de preços do órgão, nossa tramitação interna é um tanto quanto “lenta” aqui existe o costume de fazer a pesquisa assim que sai a primeira versão do termo de referência.
Acontece muitas vezes da pesquisa ainda está válida mas o preço está defasado, a própria Unidade de Controle Interno questiona por vezes o motivo de refazer uma pesquisa válida, no entanto nunca achei nada nas normas no sentido de ser proibido refazer uma pesquisa. Principalmente porque aqui a gente contrata muitos gêneros alimentícios em que o valor oscila constantemente, muitas vezes no momento do Pregão nosso valor já está defasado e a licitação dá fracassada, nesses casos não é melhor refazer a pesquisa visto que se detectou que aqueles valores já não representam mais o valor do mercado atual? Existe alguma proibição nesse sentido?

Olá, @Caio_Camilo !

Na pesquisa de preços deverão ser observadas as condições comerciais praticadas. Isso, por si só, já seria suficiente para justificar a atualização da pesquisa de preços, sempre que a área técnica identificar alguma oscilação relevante de mercado do objeto a ser licitado ou grande lapso temporal entre a pesquisa de preço inicial e a publicação do certame.

Em minha opinião, tal procedimento está em total conformidade e é respaldado pelos princípios que norteiam a Lei de Licitações.

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