Boa noite a todos(as).
Sou servidor da Universidade Federal Rural do Semi Árido (UFERSA). A referida IFES realizou um pregão eletrônico, em 30 de julho de 2020, que teve como objeto a Contratação de empresa especializada para exploração de espaço destinado ao fornecimento de refeições.
Apesar do processo licitatório ter sido finalizado, não houve a formalização do contrato com a empresa vencedora do certame, tendo em vista que, por força da pandemia causa pela COVID-19, as aulas presenciais estão suspensas, não havendo a efetiva necessidade de prestação dos serviços do restaurante universitário.
No entanto, conforme decisão proferida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), o calendário acadêmico retornará a sua normalidade com aulas presenciais no dia 14 de fevereiro de 2022, o que acarreta a necessidade de restabelecimento do serviço de restaurante universitário.
Como forma de otimizar a contratação, tendo em vista que realizar um novo processo licitatório demandaria mais tempo do que o disponível até o início das aulas, o setor de contratos contatou a empresa vencedora do pregão eletrônico para a assinatura do contrato.
O art. 64, § 3º da lei 8.666/93 estabelece que os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos após 60 (sessenta) dias da apresentação das propostas, o fornecedor não tem obrigação em realizar a assinatura do contrato. No entanto, observando o disposto no acórdão 474/2005 - Plenário - TCU, o setor de contratos orientou o fornecedor sobre a possibilidade de um pedido de reequilíbrio econômico e financeiro para que demonstre a superveniência de fatores econômicos ou de mercado que alterem o valor da proposta entre sua apresentação e a assinatura do contrato, causando assim um desequilíbrio econômico financeiro.
Sendo assim, foram solicitados documentos e informações necessárias para embasar o pedido, de modo que comprovassem o aumento de seus custos operacionais no período analisado e quais os motivos que levaram a essa variação, impossibilitando a manutenção da proposta inicial do contrato.
A empresa enviou os documentos, os quais foram analisados pela área contábil da instituição que atestou os cálculos apresentados. Além disso, foi realizada uma pesquisa de preços, analisando diversos pregões que tinham como objeto o fornecimento de refeições em Instituições Federais de Ensino (IFEs) nos últimos 180 dias, e verificou-se que a média dos preços estimados para a contratação estão compatíveis com os preços reajustados que foram apresentados no pedido de reequilíbrio da empresa VENCEDORA.
No entanto, ao enviar a análise do Setor Contábil, a procuradoria emitiu parecer afirmando que a análise não foi suficiente para atestar o pedido da empesa.
Como é uma demanda que surgiu de forma inédita para nosso setor, queria saber dos(as) senhores(as) o seguinte:
i. na instituição de vocês tem algum modelo de check-list para esse tipo de reequilíbrio? Em caso afirmativo, é possível compartilhar?
ii. vocês têm adotado a Ficha Técnica de Preparação para o cálculo de refeições? Em caso positivo, há algum modelo de planilha eletrônica que se possa compartilhar?
Desde já, agradeço as possíveis contribuições.
Atenciosamente,
Carlos Saraiva
UFERSA