Reequilíbrio econômico financeiro- Restaurante universitário

Boa noite a todos(as).

Sou servidor da Universidade Federal Rural do Semi Árido (UFERSA). A referida IFES realizou um pregão eletrônico, em 30 de julho de 2020, que teve como objeto a Contratação de empresa especializada para exploração de espaço destinado ao fornecimento de refeições.

Apesar do processo licitatório ter sido finalizado, não houve a formalização do contrato com a empresa vencedora do certame, tendo em vista que, por força da pandemia causa pela COVID-19, as aulas presenciais estão suspensas, não havendo a efetiva necessidade de prestação dos serviços do restaurante universitário.

No entanto, conforme decisão proferida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), o calendário acadêmico retornará a sua normalidade com aulas presenciais no dia 14 de fevereiro de 2022, o que acarreta a necessidade de restabelecimento do serviço de restaurante universitário.

Como forma de otimizar a contratação, tendo em vista que realizar um novo processo licitatório demandaria mais tempo do que o disponível até o início das aulas, o setor de contratos contatou a empresa vencedora do pregão eletrônico para a assinatura do contrato.

O art. 64, § 3º da lei 8.666/93 estabelece que os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos após 60 (sessenta) dias da apresentação das propostas, o fornecedor não tem obrigação em realizar a assinatura do contrato. No entanto, observando o disposto no acórdão 474/2005 - Plenário - TCU, o setor de contratos orientou o fornecedor sobre a possibilidade de um pedido de reequilíbrio econômico e financeiro para que demonstre a superveniência de fatores econômicos ou de mercado que alterem o valor da proposta entre sua apresentação e a assinatura do contrato, causando assim um desequilíbrio econômico financeiro.

Sendo assim, foram solicitados documentos e informações necessárias para embasar o pedido, de modo que comprovassem o aumento de seus custos operacionais no período analisado e quais os motivos que levaram a essa variação, impossibilitando a manutenção da proposta inicial do contrato.

A empresa enviou os documentos, os quais foram analisados pela área contábil da instituição que atestou os cálculos apresentados. Além disso, foi realizada uma pesquisa de preços, analisando diversos pregões que tinham como objeto o fornecimento de refeições em Instituições Federais de Ensino (IFEs) nos últimos 180 dias, e verificou-se que a média dos preços estimados para a contratação estão compatíveis com os preços reajustados que foram apresentados no pedido de reequilíbrio da empresa VENCEDORA.

No entanto, ao enviar a análise do Setor Contábil, a procuradoria emitiu parecer afirmando que a análise não foi suficiente para atestar o pedido da empesa.

Como é uma demanda que surgiu de forma inédita para nosso setor, queria saber dos(as) senhores(as) o seguinte:

i. na instituição de vocês tem algum modelo de check-list para esse tipo de reequilíbrio? Em caso afirmativo, é possível compartilhar?

ii. vocês têm adotado a Ficha Técnica de Preparação para o cálculo de refeições? Em caso positivo, há algum modelo de planilha eletrônica que se possa compartilhar?

Desde já, agradeço as possíveis contribuições.

Atenciosamente,

Carlos Saraiva

UFERSA

1 curtida

@Carlos_Saraiva,

Lembre-se sempre que o parecer jurídico é opinativo. E nesse caso, pode até ser que tenha adentrando na análise de matéria técnica, não jurídica.

Se vocês têm segurança pra seguir o parecer técnico da área contábil, o parecer jurídico não impede a revisão do contrato.

De toda forma, gostaria de ler o que exatamente constou do parecer jurídico. Se tiver como você enviar ele aqui pra gente ler, poderia ser útil.

Se não conseguir enviar por aqui no Nelca mesmo, me envie no e-mail abaixo que eu posto aqui.

professor.ronaldo.correa@gmail.com

@ronaldocorrea Sou servidor do mesmo órgão e o que me deixou mais em dúvida sobre esse pedido de reequilíbrio é a forma como foi calculado pela empresa, que está usando a variação do INPC sobre os insumos das refeições do Restaurante Universitário (arroz, feijão, carne…), além do aumento de outros custos operacionais, como a mudança do salário base da nutricionista, para justificar o pedido de reequilíbrio. Confesso que essa situação está nos deixando com muitas dúvidas sobre qual metodologia utilizar pra análise e parecer contábil.

Professor Ronaldo, bom dia.

Estarei compartilhando aqui o referido documento. Desde já, muito obrigado.

Atenciosamente,

Exatamente, Tony. Porque o contrato de fato previa o reajuste através do INPC quando observado o período mínimo de um ano. Até aí, ok. Agora, além do reajuste a empresa entrou com mais um pedido de reequilíbrio. Nesse caso, é como se alguns itens de sua planilha fossem revisados duas vezes em mesmo momento. O que de fato é muito estranho.