Boa tarde, equipe Nelca. Sou funcionário público e estou com um dúvida a respeito de reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste de valor unitário. No caso de uma ATA SRP sem contrato é possível conceder reequilíbrio e reajuste do valor unitário para material e serviço que tenham como instrumento de contrato apenas a nota de empenho e não um termo de contrato de fato assinado?
A lei fala em revisão do negócio jurídico denominado contrato e não de um documento específico chamado termo de contrato.
Usando ou não o termo de contrato, sempre haverá o negócio jurídico contrato, e a este a lei permite aplicar o reajuste.
O SIASG está totalmente preparado para operacionalizar todas as operações típicas do contrato caso o negócio jurídico seja formalizado mediante uma Nota de Empenho. Ou seja, é possível aplicar reajuste, revisão, repactuação, prorrogação etc a uma Nota de Empenho no SIASG. Basta que ela seja cadastrada como contrato.
Só para deixar essa parte mais clara, a Nota de Empenho sempre existirá, por conta do dever legal de prévio empenho. Mas nem sempre ela será utilizada para formalizar o negócio jurídico contrato.