Reequilíbrio Contrato-Planilha

Prezado(s), ao solicitar uma Revisão de Preços de itens específicos de uma Planilha de Composição Unitária, com fundamento no art. 65, II, “d”, 8.666/93, como deve ser aplicada a porcentagem de aumento na Planilha readequada? De forma linear (conforme desconto concedido) ou apenas em relação aos itens que se pretende revisão?

entendo que de forma linear não é a solução proposta no art. 65, II, “d”, esse normativo é pra alterações pontuais que onerem o contratada a ponto dele não conseguir concluir o contrato, deve ser específico de cada item, por exemplo aumento do custo de cobre no mercado, de combustíveis, etc (demonstrado por cotações), nessa hora vai ser importantíssimo as composições de preço unitário (supondo uma obra), pois as variações de preço são bem pontuais, na instalação elétrica por exemplo o custo do cabo pode variar, mas o do profissional não. esse aumento do custo do profissional é corrigido, juntamente com todos os demais itens do contrato, através de mero reajuste por índice contratual, esse sim aplicado a todos os itens da planilha.

ainda sobre o reequilibrio, atentar que no bdi tem os itens Riscos e Lucro que devem ser “mordidos” antes de se resolver pelo reequilibrio.

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Prezado, Sr. Elder, agradeço seus esclarecimentos, foram muito úteis. Poderia, por gentileza, explicar melhor em relação ao BDI no reequilíbrio?