Recusa fornecer o serviço na Dispensa de Licitação

Olá!!

Realizamos um processo de dispensa pra realização de Testes hidrostáticos em extintores de incêndio e a vencedora agora alega que não faz os testes separado da recarga e manutenção dos extintores.
Poderíamos aplicar o Art. 87 nesse caso, mesmo não havendo o contrato formal?

" Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

Se há Nota de Empenho, há contrato formal sim.

Lei 8.666/1993
Art. 2°, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

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Sim. Como bem colocou o Rodrigo. Aqui no órgão inclusive colocamos essa observação do empenho em substituição ao contrato no formulário de pesquisa de preços que utilizamos. Incluímos tb cláusulas de sanções.

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