Bom dia senhores,
No caso de recursos interpostos na sexta feira, como se dará os prazos em dias? Corridos ou úteis?
Att,
Francisco Aildo
DSEI/ARP/MS/SESAI
Bom dia senhores,
No caso de recursos interpostos na sexta feira, como se dará os prazos em dias? Corridos ou úteis?
Att,
Francisco Aildo
DSEI/ARP/MS/SESAI
Desculpa o caso em tela é pregão
Aildo!
A lei fixa em dias, não definindo-os como úteis. Portanto, conta-se em dias corridos.
Lei 10.520/2002
Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
No entanto, mesmo sendo contato em dias corridos, não se encerra prazos de recursos em dias não úteis. (Sim, há controvérsia nisto, mas sigo o que está configurado no Comprasnet, com base na Lei de Processo Administrativo).
Lei 9.784/1999
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
Muitissimo
obrigado Ronaldo.
Boa Tarde, Aproveitando coloco a seguinte duvida : Se o Licitante comprovar a inviabilidade do Sistema na hora de inserir seu Recurso no Comprasgovernamentais, e o faz via outro modo. É possível considerar o Recurso? O Licitante inclusive está solicitando dilação de prazo.
Nós aceitamos a apresentação do recurso por qualquer meio, desde que no prazo.
Kátia,
Por um lado, o direito ao recurso não pode ser prejudicado por COMPROVADO erro do sistema. Assim, entendo ser OBRIGATÓRIO o conhecimento do recurso, mesmo que tenha sido apresentado fora do sistema, neste caso em particular.
Mas por outro lado, o fato de não ter ocorrido o recurso no sistema, impede a apresentação das contrarrazões, maculando o processo. Se não der ampla publicidade às razões de recurso, para que QUALQUER interessado leia, fica comprometido o certame.
Penso eu que seria o caso de voltar a fase para passar de novo pela etapa de recurso, garantindo a ampla defesa e o contraditório de TODOS os interessados e não somente do recorrente.
Agradeço Ronaldo. Muito Obrigada.
Aproveitando o tema, há limite de caracteres para o fornecedor cadastrar o recurso na integra no sistema?
SIm.
São 99999 caracteres:
PG 89
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/manuais/pregao/ManualPregaoFornecedor.pdf