Gostaria de uma orientação no sentido quanto ao prazo para análise de recurso. Conforme a lei o pregoeiro tem cinco dias uteis, e o ordenador em igual período para a conclusão de manifestação desde que o pregoeiro não acate as razões recursais. Em análise de um pregão sob meus cuidados, o recurso era predominante técnico e meu apoio técnico no certame não se mostrou firme em suas colocações, tanto que tive que estudar o assunto e demostrar a ele que não condizia com a legislação vigente. Minha manifestação já estava pronta dentro dos cinco dias úteis, porém, era necessário que o apoio técnico se manifestasse corretamente. Foi extrapolado o meu prazo entrando no prazo do ordenador e inclusive minha chefia, no penúltimo dia solicitou que a mesma refizesse para atender o que estava sendo pedido. No último dia entreguei a analise recursal, só que a chefia acabou informando ao ordenador que devido eu ter entrado no prazo do ordenador feri a lei, o que maculou o processo.
Ressalto a importância do certame visto que o objeto eram serviços de desinsetização, desratização e descupinização que pela demora do procedimento após a manifestação jurídica que demandou certo prazo para a retomada do certame, tivemos que em caráter emergencial efetuar a aplicação de desratização em virtude no terceiro andar encontrarem ratos. Priorizei o processo, com reuniões com o setor demandante e com o apoio técnico, tanto o titular com o suplente por diversas vezes e o único artigo que encontrei referente a isso foi do site http://licitantevencedor.com.br/o-prazo-para-o-julgamento-do-recurso-administrativo-no-pregao/. Já efetuei busca e nada encontro, o qual, temos algo nesse sentido? Ela chegou a questionar sobre o prazo dado ás razões e contrarrazões pois na leis fala em 3 dias corridos e o sistema compras governamentais através de manual e print da tela, exclui sábado , domingo e feriado, logo esse ponto foi comprovado o atendimento. Depois de treze anos trabalhando em licitação, fui afastada sem chance de defesa com o argumento levantado acima.
Cordialmente
Andréa Mara Ciccio
Ex-Pregoeira