Prezados, bom dia!
Semana passada, num pregão eletrônico para contratação de serviços de vigilância, fechei prazo para intenção de recurso e uma empresa, UMA SEMANA DEPOIS, nos encaminhou e-mail informando que o prazo para intenção de recurso foi menor que o estabelecido pelo Edital.
No Edital o prazo para intenção de recurso foi de, no mínimo, 30 minutos, mas quando coloquei o prazo no sistema utilizei o horário do meu relógio, que hoje vi que está 04 minutos atrasado com relação ao relógio do computador (é muito azar). Sendo assim, acabei dando 26 minutos de prazo para intenção de recurso.
Ocorre que a empresa alegou esse descuido UMA SEMANA DEPOIS!
O que os nobres colegas fariam no meu lugar?
Imaginei três cenários:
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Alegar que a reclamação da empresa, haja vista se dar somente uma semana depois do ocorrido, tem caráter meramente protelatório e assim a rejeito;
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Receber a reclamação e pedir, fora do sistema, que a empresa encaminhe o Recurso para análise, voltando as fases da licitação caso haja provimento;
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Voltar as fases do pregão para conceder o prazo para intenção de recurso.
Lembrando que a documentação foi fartamente analisada pelo pregoeiro, equipe de apoio e equipe técnica, e que na sua reclamação a empresa não externou qualquer irregularidade, seja na condução do julgamento, seja na documentação apresentada pela vencedora.
Desde já agradeço!