estou com um pregão eletrônico em andamento em que uma empresa apresentou intenção de recurso para dois itens, mas em seguida a mesma desistiu do recurso no sistema, alegando não haver nada em desacordo com o edital.
Neste contexto, hoje seria o último dia para o envio do recurso ora apresentado desistência, porém a partir de amanhã inicia-se o prazo para envio das contra- razões. Tendo em vista a desistência do recurso, eu conseguiria dar andamento no pregão fechando os demais prazos, ou as contra-razões, independente do recurso, continuam obrigatório o cumprimento de seu prazo?
No meu entender a antecipação do prazo para as contrarrazões se dá em caso de registro das razões recursais antes do término do prazo. O entendimento está correto?
Tomando por base a dúvida do colega Willian, no caso de não apresentação das razões do recurso, faz-se necessário aguardar o prazo para as contrarrazões, uma vez que não houve recurso? Em caso de não haver necessidade, o sistema permite antecipar o prazo para decisão?
Se as razões de recurso forem antecipadas pela reclamante, pode-se antecipar as contrarrazões, mas mesmo podendo eu não o faria, pois o licitante poderia, em última análise, se confundir com o prazo inicialmente estabelecido. Não tenho certeza se no Comprasnet é operacionalmente possível essa antecipação, mas entendo ser legalmente possível.
E se não houver a apresentação das razões, não há a meu ver motivo para abrir prazo para as contrarrazões. Neste caso o Comprasnet permite antecipar tal prazo e partir direto para a decisão de recurso.