Recurso em face de decisão tomada em Dispensa Eletrônica

Aqui no nosso Tribunal estamos discutindo a implementação da dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133. Uma das dúvidas suscitadas foi em relação ao fato de que tanto a norma legal, quanto o sistema eletrônico, não estabelecem procedimentos relacionados à fase recursal, impugnação e pedido de esclarecimentos. Assim, como os Órgãos de vocês tem agido quando um interessado/licitante não se conforma com uma ou outra decisão tomada pela equipe de contratação, nas dispensas eletrônicas?

@ana50,

A Lei nº 14.133, de 2021, não trata de dispensa eletrônica. Não confunda a convocação de propostas adicionais do Art. 75, §1º, que só se aplica aos incisos I e II do Art. 75 e não prevê disputa, com a Dispensa Eletrônica da Instrução Normativa nº 67, que abrange todos os incisos do Art. 75 e ainda prevê disputa e mais um monte de procedimentos não exigidos na norma geral de licitação.

A etapa recursal só é prevista em lei para a licitação. Em que pese a Dispensa Eletrônica se confundir com uma licitação, por ter disputa, ela não é licitação. Portanto, não tem que aplicar regras de licitação a ela.

A dispensa eletrônica não é uma nova modalidade de licitação.

Acho que do momento em que o procedimento de dispensa se assemelha a um mini procedimento licitatório, naturalmente seria possível trazer para o debate o contraditório e ampla de defesa, princípio constituional do artigo 5° de nossa Carta Magna.

Olá ! Sim. A NLLC não prevê recursos para a dispensa eletrônica. Porém, caso haja o inconformismo de algum interessado com o resultado, como a questão é tratada no órgão de vcs? Obrigada.

No órgão que atuo ainda não foi batido o martelo quanto a isso, mas a princípio não terá fase recursal.

Havendo inconformismo, receberíamos como petição sem efeito suspensivo, com fulcro na CF:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

nossos editais de dispensa preveem recurso : Administração Pública do Estado de São Paulo

Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE

Termo de Contrato Administrativo - Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra - Contratação Direta

Versão atualizada em: 01/01/2026

12.2. Qualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação.
12.2.1. O recurso contendo as razões recursais deverá ser apresentado em momento único, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de divulgação do ato de habilitação ou inabilitação.
12.2.2. Os recursos deverão ser encaminhados pelo meio eletrônico: xxxxx@sp.gov.br.
12.2.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.2.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais fornecedores será de 1 (um) dia útil, contado da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.2.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico xxxx@xxxx.
12.3. Exaurida a fase recursal, será observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021 .
12.3.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto ao fornecedor vencedor e homologará o procedimento.

Tratamos como direito de petição. Se o fornecedor trouxer alguma informação que nos mostre que erramos, voltamos e corrigimos o erro.

Por conta disso, tentamos esperar um pouco para homologar a dispensa eletrônica (coisa de 1 dia útil).