Recurso em face de decisão tomada em Dispensa Eletrônica

Aqui no nosso Tribunal estamos discutindo a implementação da dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133. Uma das dúvidas suscitadas foi em relação ao fato de que tanto a norma legal, quanto o sistema eletrônico, não estabelecem procedimentos relacionados à fase recursal, impugnação e pedido de esclarecimentos. Assim, como os Órgãos de vocês tem agido quando um interessado/licitante não se conforma com uma ou outra decisão tomada pela equipe de contratação, nas dispensas eletrônicas?

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@ana50,

A Lei nº 14.133, de 2021, não trata de dispensa eletrônica. Não confunda a convocação de propostas adicionais do Art. 75, §1º, que só se aplica aos incisos I e II do Art. 75 e não prevê disputa, com a Dispensa Eletrônica da Instrução Normativa nº 67, que abrange todos os incisos do Art. 75 e ainda prevê disputa e mais um monte de procedimentos não exigidos na norma geral de licitação.

A etapa recursal só é prevista em lei para a licitação. Em que pese a Dispensa Eletrônica se confundir com uma licitação, por ter disputa, ela não é licitação. Portanto, não tem que aplicar regras de licitação a ela.

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A dispensa eletrônica não é uma nova modalidade de licitação.

Acho que do momento em que o procedimento de dispensa se assemelha a um mini procedimento licitatório, naturalmente seria possível trazer para o debate o contraditório e ampla de defesa, princípio constituional do artigo 5° de nossa Carta Magna.

Olá ! Sim. A NLLC não prevê recursos para a dispensa eletrônica. Porém, caso haja o inconformismo de algum interessado com o resultado, como a questão é tratada no órgão de vcs? Obrigada.

No órgão que atuo ainda não foi batido o martelo quanto a isso, mas a princípio não terá fase recursal.

Havendo inconformismo, receberíamos como petição sem efeito suspensivo, com fulcro na CF:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

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