Recurso. comprasgov. necessidade de contrato social

Prezados, gostaria de esclarecer uma dúvida sobre o pregão eletrônico no comprasgov.

Na fase de recurso, aquele campo aceita texto com imagem e tabelas sem perder a formatação?

É necessário que o recorrente envie recurso em pdf com assinatura física ou digital?

É necessário que o recorrente envie contrato social e documento do representante legal?

Observação: edital é omisso quanto a essas questões.

Grato.

At.te

Edson

advogado.

Edson nesse caso o mais seguro pra você é exigir que o recurso venha em pdf assinado por um dos representantes no contrato social ou assinado por procurador devidamente instituído por um dos participantes do contrato social.

@Edson_Cleiton_P_Sous,

No sistema Compras.gov.br o recurso deve ser apresentado na forma de documento anexo, pois não há mais campo para digitar o texto e enviar. O documento pode conter texto, imagem, link etc.

Conforme exige o Art. 12, I da Lei n° 14.133/2021, todo documento deve ser assinado. E conforme fixa o Decreto n° 10.543/2020, no âmbito do Governo Federal, o recurso deve estar assinado no mínimo com uma assinatura avançada, nos termos do que fixa a Lei n° 14.063/2020.