Reconhecimento de dívida. Processo de apuração de responsabilidade

Prezados, boa tarde!
Eu não sei como funciona no governo federal, mas nos municípios é muito comum a necessidade de se realizar o chamado reconhecimento de dívida.
Porém, ao ler um pouco sobre o assunto, percebi que há a necessidade da apuração da responsabilidade de quem deu causa à situação.
Nestes termos, faço as seguintes indagações:

  1. Nessas situações há a possibilidade de o agente responder pelos crimes previstos na lei de Licitações por dispensa indevida de Licitação;
  2. Há algum modelo de processo administrativo que alguém possa repassar;
  3. Se sim, existe algum caso onde tenha havido a não penalização do agente;
  4. Ha algum caso em tenha havido a penalização do agente? Se sim, qual a dosimetria? Houve remessa ao MP de Contas ou outros órgãos?

At.te
Edson
Sec de articulação
Prefeitura de Juazeiro do Norte.

Edson,

Não creio que seja possível confundir a situação de AUSÊNCIA de cobertura contratual com o crime de dispensa ilegal de licitações. São coisas a meu ver bem distintas.

O reconhecimento de dívida deriva do dever de indenizar e ocorre quando não há cobertura contratual. Se não há contrato, como é que haveria dispensa ilegal de licitação?

O que pode implicar é no atentado ao que fixa a Lei 4.320 em seu arto. 60, quanto à vedação de determinação de despesa sem prévio empenho. Praticamente todo código de ética ou regulamento disciplinar prevê a obrigação do servidor em seguir as leis. Ou seja, isto normalmente é infração disciplinar. Mas nada impede que configure crime, se enquadrar em alguma das hipóteses da lei (no crime de dispensa ilegal eu entendo que não enquadra).

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Bom dia. Quando me referi a dispensa ilegal, foi no sentido de dispensar ou inexigir fora dos limites legais, ou seja, quando não há Licitação, mas mesmo assim o Serviço foi prestado ou o produto foi entregue, embora haja o dever de indenizar, houve a falta de observância de requisitos legais.

E no caso de ter publicado no D.O.U com contrato que acabou de vencer?
Até empenho já havia sido realizado, mas o serviço foi utilizado depois após o vencimento do contrato.
O reconhecimento de dívida gera algum prejuízo disciplinar para os agentes envolvidos?
O Sr aconselha pagar com recursos particulares e evitar transtornos maiores ou é um procedimento simples?

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