Reconhecimento de dívida. Processo de apuração de responsabilidade

Prezados, boa tarde!
Eu não sei como funciona no governo federal, mas nos municípios é muito comum a necessidade de se realizar o chamado reconhecimento de dívida.
Porém, ao ler um pouco sobre o assunto, percebi que há a necessidade da apuração da responsabilidade de quem deu causa à situação.
Nestes termos, faço as seguintes indagações:

  1. Nessas situações há a possibilidade de o agente responder pelos crimes previstos na lei de Licitações por dispensa indevida de Licitação;
  2. Há algum modelo de processo administrativo que alguém possa repassar;
  3. Se sim, existe algum caso onde tenha havido a não penalização do agente;
  4. Ha algum caso em tenha havido a penalização do agente? Se sim, qual a dosimetria? Houve remessa ao MP de Contas ou outros órgãos?

At.te
Edson
Sec de articulação
Prefeitura de Juazeiro do Norte.

Edson,

Não creio que seja possível confundir a situação de AUSÊNCIA de cobertura contratual com o crime de dispensa ilegal de licitações. São coisas a meu ver bem distintas.

O reconhecimento de dívida deriva do dever de indenizar e ocorre quando não há cobertura contratual. Se não há contrato, como é que haveria dispensa ilegal de licitação?

O que pode implicar é no atentado ao que fixa a Lei 4.320 em seu arto. 60, quanto à vedação de determinação de despesa sem prévio empenho. Praticamente todo código de ética ou regulamento disciplinar prevê a obrigação do servidor em seguir as leis. Ou seja, isto normalmente é infração disciplinar. Mas nada impede que configure crime, se enquadrar em alguma das hipóteses da lei (no crime de dispensa ilegal eu entendo que não enquadra).

Bom dia. Quando me referi a dispensa ilegal, foi no sentido de dispensar ou inexigir fora dos limites legais, ou seja, quando não há Licitação, mas mesmo assim o Serviço foi prestado ou o produto foi entregue, embora haja o dever de indenizar, houve a falta de observância de requisitos legais.

E no caso de ter publicado no D.O.U com contrato que acabou de vencer?
Até empenho já havia sido realizado, mas o serviço foi utilizado depois após o vencimento do contrato.
O reconhecimento de dívida gera algum prejuízo disciplinar para os agentes envolvidos?
O Sr aconselha pagar com recursos particulares e evitar transtornos maiores ou é um procedimento simples?