Dispensa de licitação - inciso IV (8.666)

Pessoal, boa tarde.
Apresento a situação abaixo vivida por uma servidora.

“Tivemos uma queda de energia no órgão. A empresa concessionária apareceu, mas não pôde verificar o fato ocorrido e nem prestar manutenção. Chamamos uma empresa local urgentemente para avaliar e solucionar a situação (possíveis consequências nos projetos e pesquisas devido à falta de luz). Agora precisamos pagar a empresa que prestou essa assistência. Como proceder nesse caso?
Na dispensa emergencial (inciso IV, LEI 8.666), terei que colher 3 orçamentos (o serviço já foi executado). Por fim, é necessário abrir um processo para apurar responsabilidades?”

Obrigado a todos!

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Como o serviço já foi realizado, não é mais cabível a lei de licitações. O caso se enquadra em “reconhecimento de passivos”, havendo necessidade de se aberto processo para apurar responsabilidade de agentes da administração.
Não é necessário que o processo esteja concluído para se reconhecer o passivo.
Deve-se reconhecer o passivo o mais rápido possível.

https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1631:021140-reconhecimento-de-passivos&catid=755&Itemid=376

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Muito obrigado, marcelo.